0030463 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 0030463
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Indeferimento liminar, Correcção oficiosa, Petição deficiente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028830
Nr Documento: RP200005250030463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/879caa39bbfe86e380256911003cefb3
Sumário
Se o requerente, na petição de apoio judiciário que veio a ser liminarmente indeferida, disse sofrer de insuficiência económica e estar impossibilitado de cumprir as suas obrigações, protestando então apresentar documentos comprovativos desses alegados factos, e depois, na alegação do subsequente recurso de agravo, diz que "dada a grave situação económica da agravante, foi intentada em 22 de Setembro de 1999 uma acção de falência, a qual corre termos no tribunal de ...", impunha-se, no caso, não um indeferimento liminar mas sim um convite ao aperfeiçoamento do requerimento onde aquele apoio foi solicitado.