0058844 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rolão Preto
Processo: 0058844
ACORDAO
Descritores: Remissão, Contrato de trabalho
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001064
Nr Documento: RP199205270058844
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d62946f4aae27dc980256803000073db
Sumário
Tendo o trabalhador recebido dada quantia e declarado "considerar-se integralmente satisfeito de eventuais direitos de crédito que detenha sobre o património em liquidação em virtude da cessação do seu contrato de trbalho por força da extinção da CNN - Companhia Nacional de Navegação, EP," determinada pelo Decreto-lei 138/85, de 3 de Maio, tal declaração constitui um verdadeiro contrato remissivo, independentemente de no respectivo documento constar que recebeu a quantia mencionada "por conta e ordem do Estado Português".