9050227 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9050227
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Valor real e corrente do bens, Terreno para construção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003286
Nr Documento: RP199101089050227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2599a3a000863d278025686b006627b0
Sumário
I - O " valor real dos bens expropriados " deve corresponder ao valor venal ou de mercado; II - O "jus aedificandi" deve ser considerado como um dos factores de fixação valorativa.