2358/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 2358/2001
ACORDAO
Descritores: Nulidade, Sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC5251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/af8f910f128a3fa780256b04004de7a3
Sumário
I - A lei exige que a sentença contenha o exame crítico das provas, sendo nele que se integra o verdadeiro sentido do principio da livre apreciação da prova. II - Os princípios da oralidade e da imediação não permitem que o tribunal de recurso se substitua ao da lª instância nesse exame crítico das provas, sendo neste que se consubstancia o verdadeiro acto de julgar. III - A sua falta implica, por isso, a nulidade da sentença.