9920581 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9920581
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Valor, Terreno para construção
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027567
Nr Documento: RP199911309920581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/95ecefc8f0c576288025688700550d73
Sumário
I - O valor da indemnização deve corresponder ao que o bem expropriado tinha no mercado imobiliário corrente, ou seja, o correspondente ao que um comprador avisado estaria disposto a pagar pelo bem objecto da expropriação. II - Como vem sendo entendimento dominante, quer nas decisões dos Tribunais Superiores quer na doutrina, terão de ser considerados como aptos para construção terrenos não abrangidos pela previsão do artigo 24 do Código das Expropriações.