Em caso de cumprimento de carta rogatória dimanada de um Tribunal Alemão, o Juiz Português só tem de verificar a legalidade formal da carta, se foi precedida de despacho, se se verificou, tratando-se de busca e apreensão de documentos, entre as sete e as vinte e uma horas, se a correspondência apreendida foi expedida pelo suspeito ou lhe foi dirigida e se está em causa crime punível com pena superior a 3 anos de prisão. Tudo o que diz respeito ao conteúdo da apreensão, se ofende ou não, designadamente o segredo profissional, ou se é ou não relevante como meio de prova, são requisitos substantivos, eximidos ao controle do Juiz rogado.