I- Se a lei permite que se envie carta registada com aviso de recepção para a povoação em que o citando reside, embora ignorada a rua e o numero de policia da sua morada -
- artigo 244, n. 5 do Codigo de Processo Civil - confiando na diligencia dos serviços do correio, mais e de permitir que se envie essa carta para a ultima morada conhecida dos citandos, quando residentes na mesma povoação da residencia anterior.
II- São formalidades essenciais na citação postal a assinatura do aviso de recepção e a entrega do duplicado, presumindo-
-se regularmente feita a citação se o aviso vier assinado nos termos exigidos na mesma lei processual, n. 4 do citado artigo, e pelo Regulamento Postal do pais da citação, no caso concreto, o Brasil.