0309682 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 0309682
ACORDAO
Descritores: Seguro obrigatório automóvel, Herança indivisa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010263
Nr Documento: RP199001230309682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a31b83864a9329f58025686b00666a04
Sumário
Pertencendo o veículo a herança indivisa, qualquer dos co-herdeiros é um dos sujeitos da obrigação de segurar e o seguro feito por um deles beneficia os restantes.