042746 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 042746
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Introdução em casa alheia, Furto, Circunstâncias qualificativas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014439
Nr Documento: SJ199205280427463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/462fdcee895ad386802568fc003a1c98
Sumário
Pelas regras inerentes ao concurso de crimes (artigo 30 do Código Penal), a circunstância qualificativa do crime de furto, prevista na alínea d) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal, pode passar a constituir o crime autónomo de introdução em casa alheia (artigo 176 do Código Penal), sem que haja violação do principio "in bis in idem".