25979A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 25979A
ACORDAO
Descritores: Execução de acórdão, Reconstituição da situação actual hipotética, Violação de lei, Instalação de nova farmàcia
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgados
Nr Convencional: JSTA00035211
Nr Documento: SA11992063025979A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ddd23595e54fcec9802568fc00397a9f
Sumário
I - A execução de acórdão anulatório de acto administrativo consiste na reconstituição da situação actual hipotética, ou seja, da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido praticada. II - Tal reconstituição envolve a prática de novo acto, de conteúdo idêntico ou não ao do primitivo, decidindo a questão que dele era objecto e isento do vício que o inquinava. III - Cumpre o acórdão anulatório de acto ferido de violação de lei por ter por inaplicáveis os critérios estabelecidos na Portaria 413/73 na decisão de pedido de instalação de farmácia o acto que de novo aprecia tal pedido à luz desses critérios, embora conclua de novo pelo indeferimento, por ter como não satisfeitas as exigências aí formuladas.