024350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024350
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Competência do tribunal central administrativo
Recorrente: Vasp-soc Transportes e Distribuições - Ministerio Publico
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE LISBOA DE 1997/12/16.
Nr Convencional: JSTA00052825
Nr Documento: SA219991215024350
Data de Entrada: 13/10/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bae36653deb89a22802568fc003a19e6
Sumário
I - Versa matéria de facto o recurso em cujas conclusões das alegações se apontam factos que a sentença não fixou pelo que a competência para dele conhecer cabe ao TCA e não ao STA. II - Interpostos dois recursos da sentença, um para cada um daqueles tribunais, a competência, para de ambos conhecer, radica-se no TCA pois só então está definitivamente assente a matéria factual respectiva.