000112 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Bandeira
Processo: 000112
ACORDAO
Descritores: Recurso, Despacho saneador, Prazo de interposição de recurso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002959
Nr Documento: SJ198005300001124
Referência Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/afdc8047fdc304e3802568fc003960f6
Sumário
E de quinze dias o prazo para interposição do recurso de apelação do despacho saneador que em processo laboral conheça do merito da causa. O n. 2 do artigo 60 do Codigo de Processo do Trabalho, quando estabelece que as partes poderão "reclamar ou recorrer no prazo de oito dias" deve ser interpretado tendo em conta a expressão "se o processo houver de prosseguir" que se le no n. 1 do mesmo artigo a qual aponta no sentido de se referir apenas ao recurso de agravo.