0309391 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tato Marinho
Processo: 0309391
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Danos patrimoniais, Danos morais, Pedido
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010324
Nr Documento: RP199001300309391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf8691e18108b5348025686b00667cda
Sumário
I - São indemnizáveis os danos não patrimoniais que afectem profundamente os valores ou interesses de personalidade física ou moral. II - A gravidade do dano moral mede-se por um padrão objectivo, tendo em linha de conta as circunstâncias de cada caso concreto, mas afastando factores susceptíveis de sensibilidade exacerbada ou requintada. III - Como corolário do princípio de que a indemnização é global e única, resulta que, quem pedir uma indemnização, não necessita de indicar a importância exacta em que avalia os danos.