083328 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 083328
ACORDAO
Descritores: Depósito bancário, Cheque, Assinatura, Falsificação, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019074
Nr Documento: SJ199305110833281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/86b9fa82fb11a62d802568fc003bab8b
Sumário
I - Havendo falsificação de cheque, só a instituição bancária, em princípio, é que é atingida, que não o depositante, o qual tem o direito de reaver montante igual ao que depositou. II - Estando-se no domínio da responsabilidade contratual, compete ao banco (devedor) o ónus da prova inexistência de culpa sua, nos termos do n. 1 do artigo 799 do Código Civil.