080949 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 080949
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Compensação de dívida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00016032
Nr Documento: SJ199207070809491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b52579189791a2cb802568fc003a2e51
Sumário
I - O pedido reconvencional principal - pagamento de letras por reparações de veículos da Autora nas oficinas da Ré - não emerge do facto jurídico que serve de fundamento à acção - indemnização por atrazo na entrega de veículos comprados pela Autora à Ré - - pelo que não é admissível a reconvenção. II - Desde que o crédito invocado pelo Réu em compensação, seja inferior ao do pedido na acção pelo Autor, aquele não deve formular reconvenção quer a título principal quer subsidiário, mas apenas defender-se por excepção peremptória.