9230354 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 9230354
ACORDAO
Descritores: Prova pericial, Força probatória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006255
Nr Documento: RP199206119230354
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DESTA RELAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f7e73d98112f10a88025686b00665228
Sumário
I - Face ao artigo 389, do Código Civil, a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal, apesar das respostas assentarem em conhecimentos especiais que o julgador não possui. II - Parte-se do princípio de que ao julgador não é inacessível o controlo do raciocínio que conduz os peritos à formação do seu laudo, podendo optar por um deles, ou por nenhum, afastando-se até do laudo unânime.