0037974 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soares de Andrade
Processo: 0037974
ACORDAO
Descritores: Efeito suspensivo, Caução, Condenação ilíquida, Recurso, Recurso de apelação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026931
Nr Documento: RL200001260037974
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/991b61eef7d2baf38025697e00378053
Sumário
I - O efeito suspensivo pressupõe, na apelação, a prestação de caução que deverá ser requerida, pois, o regime regra é do efeito meramente devolutivo. II - A caução a prestar é da responsabilidade de quem é devedor da sua prestação. III - No caso de condenação em quantia ilíquida, deverá o devedor contabilizá-la e oferecê-la em termos de caução a prestar no requerimento de interposição do recurso de apelação, prestado, depois, ao recorrido concordar ou não aquele valor.