015977 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 015977
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Provisões, Interpretação autêntica
Recorrente: Publicações Projornal Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047676
Nr Documento: SA219961127015977
Data de Entrada: 17/02/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c00bbf31353e6eb4802568fc003982f9
Sumário
I - No § único do artigo 34 do CCI, introduzido pelo DL n. 95/88, de 21/III, estabelece-se uma faculdade ao dispôr do contribuinte, verificada a previsão constante da norma, sem que se exija a verificação de qualquer outro requisito. II - Esse mesmo § único constitui interpretação autêntica do proémio do artigo, integrando-se nele, tendo, pois, efeito retroactivo - artigo 13, 1, do Código Civil.