015977 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 015977
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Provisões, Interpretação autêntica
Sumário
I - No § único do artigo 34 do CCI, introduzido pelo DL n. 95/88, de 21/III, estabelece-se uma faculdade ao dispôr do contribuinte, verificada a previsão constante da norma, sem que se exija a verificação de qualquer outro requisito. II - Esse mesmo § único constitui interpretação autêntica do proémio do artigo, integrando-se nele, tendo, pois, efeito retroactivo - artigo 13, 1, do Código Civil.