0059282 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 0059282
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Processo sumário, Contestação, Impugnação, Provas, Documento autêntico, Força probatória, Excepção peremptória
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003123
Nr Documento: RL199205280059282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c622b17e0b8c2741802568030000bd8e
Sumário
I - Enquanto os réus alegam estarem ambos na situação de reforma antecipada por invalidez absoluta, os documentos relativos a cada um deles referem apenas que o "beneficiário ... recebe por esta instituição, actualmente, a pensão mensal de invalidez no valor de ...". II - Não se adjectiva ou caracteriza tal invalidez como absoluta, pelo que os documentos provam menos do que os réus alegam. III - Em processo sumário, a falta de resposta a uma excepção deduzida na contestação implica terem de considerar- -se provados por acordo os factos tipificadores de tal excepção que puderem provar-se sem ser por documento (art. 490, 505, e 463 n. 1, CPC). IV - Não é exigível que a impugnação do facto alegado pelos réus tenha de ser posterior àquela alegação.