030471 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 030471
ACORDAO
Descritores: Magistrado jubilado, Pensão de aposentação, Actualização de pensões, Cálculo da pensão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035269
Nr Documento: SA119920526030471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90ac2795ce8b9c05802568fc0038c7c3
Sumário
I - O Estatuto da Jubilação obedeceu ao intuito de rejeitar a degradação do status do magistrado Jubilado comparativamente à situação que tinha no activo e de o diferenciar relativamente ao magistrado simplesmente aposentado. II - Por força do sistema Retributivo dos Magistrados Judiciais consagrado na Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, as pensões de aposentação dos magistrados Jubilados, quer se hajam Jubilado antes ou depois de 1 de Janeiro de 1989, são automaticamente actualizadas e na mesma proporção em função do aumento das remunerações dos magistrados de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verifica a Jubilação.