087293 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 087293
ACORDAO
Descritores: Caixa de crédito agrícola mútuo, Assembleia geral, Nulidade, Votação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029084
Nr Documento: SJ199512140872932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aa533b80e1f46305802568fc003b02cc
Sumário
I - O voto por procuração acompanhado do bilhete de identidade, é admitido, pois expressão "reconhecida nos termos legais", abrange as duas formas de reconhecimento: a de intervenção notarial ou exibição do bilhete de identidade. II - Neste tipo de sociedade - Caixa de Crédito Agrícola Mútuo - não é admitido o voto por correspondência, a não ser nos casos do artigo 56, n. 1, alínea b) e artigo 53 do Código das Sociedades Comerciais.