0037532 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0037532
ACORDAO
Descritores: Articulado superveniente, Qualificação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003271
Nr Documento: RL199205140037532
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8e3d6186b5538043802568030000c370
Sumário
I - Constitui um articulado superveniente a junção aos autos de um requerimento e de um documento respeitantes ao pagamento parcial do direito de crédito invocado pelo autor ocorrido posteriormente aos articulados normais do processo. II - À qualificação jurídica do mencionado requerimento como articulado superveniente não obsta o facto de o mesmo não ter revestido a forma articulada, pois para esta regra não estabelece a lei qualquer sanção (artigo 151, n. 2 do Código de Processo Civil).