015686 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 015686
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Prescrição, Crédito da fazenda nacional, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - O art. 34 do CPT veio reduzir para dez anos o prazo de prescrição dos créditos tributários que o art. 27 do CPCI fixara em vinte anos. II - O campo de aplicação temporal destas normas é o definido no art. 297/1 do CCivil. III - Assim, o novo prazo de dez anos é aplicável às situações jurídicas constituídas antes da data da entrada em vigor do CPT (1-7-91), mas só se contará a partir dessa data. IV - Se, porém, à luz do art. 27 do CPCI faltar menos tempo para se consumar a prescrição, continuará a aplicar-se essa norma e portanto o antigo prazo de vinte anos.