Descritores:Contrato de trabalho, Trabalho migratório
Sumário
I - O trabalho, prestado no estrangeiro por um português a uma empresa portuguesa, será regulado pelo contrato entre eles celebrado. II - Na falta dele, pelo ordenamento jurídico do local da execução do trabalho.
Texto
N
9330077
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- O trabalho, prestado no estrangeiro por um português a uma empresa portuguesa, será regulado pelo contrato entre eles celebrado.
II- Na falta dele, pelo ordenamento jurídico do local da execução do trabalho.