0077226 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0077226
ACORDAO
Descritores: Pensão por morte, União de facto
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024721
Nr Documento: RL199901280077226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f9c85e541d06c3a08025680300057c4f
Sumário
O pretendente ás prestações da segurança social por morte do beneficiário com quem tenha vivido em união de facto nos últimos dois anos, nos termos do DL 332/90, de 18/10 e do seu Dec. Reg. 1/94, de 18/01, tem que instaurar duas acções: - uma, prévia, contra a herança do falecido em que lhe não seja reconhecido o direito a alimentos por inexistência ou insuficiência de bens; - outra, contra a instituição de segurança social, funcionando, assim, aquela como pressuposto desta.