0004542 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Palha da Silveira
Processo: 0004542
ACORDAO
Descritores: Despejo, Arrendamento, Alteração do fim contratual
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022943
Nr Documento: RL199904150004542
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1197d7522a3c4656802569b5004c4d31
Sumário
A exploração de uma sala de jogos num local arrendado para o exercício das actividades comerciais de venda de café e "snack-bar" não integra o fundamento de resolução do contrato de arrendamento estabelecido na alínea b) do nº 1 do artº 64º do R.A.U., porque não representa um agravamento das condições de desgaste do locado e não implica qualquer desvalorização do prédio e, bem assim, porque constitui uma actividade acessória e complementar do ramo de negócio convencionado.