0015231 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0015231
ACORDAO
Descritores: Competência, Casa da morada de família
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00005316
Nr Documento: RL199606040015231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/77ae4eaf002004f68025680300041a21
Sumário
I - A atribuição da casa de morada de família é incidente do processo de divórcio ou separação judicial litigiosos. II - Tendo o divórcio entre os respectivos requerente e requerido(a) sido decretado por sentença do Tribunal de Família, transitada em julgado, e não havendo lugar a processo de regulação de exercício do poder paternal relativo a algum filho do casal, o pedido de atribuição da casa de morada de família, como incidente que é da acção de divórcio, deve constituir um apenso da mesma e ser julgado pelo Tribunal que decretou o divórcio.