18208A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 18208A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Despesas judiciais, Acção de indemnização, Erro na forma de processo
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Ececução de julgado
Nr Convencional: JSTA00035223
Nr Documento: SA11991070418208A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/769551e0e7742456802568fc0038aaa5
Sumário
Só na acção de indemnização a intentar pelo requerente poderão ser apreciadas as despesas processuais e honorários do seu procurador forense não sendo, por conseguinte, adequado o processo de execução de acórdão.*