0151330 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Caimoto Jacome
Processo: 0151330
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Violação dos deveres conjugais, Ónus da prova
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031896
Nr Documento: RP200111050151330
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/44904cb6de8c03a180256b4900397cc8
Sumário
I - Para que determinada infracção culposa do dever conjugal possa justificar o divórcio, torna-se necessário que ela se revista de gravidade objectiva e subjectiva e que seja essencial, no sentido de comprometer a possibilidade de vida em comum. II - Ao cônjuge ofendido incumbe fazer a prova não só da objectividade da violação do dever conjugal, como da culpa do cônjuge ofensor e a gravidade da violação cometida ou a reiteração das faltas.