022743 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 022743
ACORDAO
Descritores: Jogos de fortuna ou azar, Empresa concessionaria, Contra-ordenação, Culpa, Culpa in eligendo, Culpa in vigilando, Ilicito penal administrativo
Sumário
I - A punição de concessionaria de zona de jogo ao abrigo do disposto no artigo 51 do Dec-Lei 48912, de 18/03/69 não tem como pressuposto o caracter censuravel da sua conduta. II - Tal punição depende apenas de a acção ou omissão ser subsumivel a alguma das alineas desse preceito a ser imputavel a agente da concessionaria actuando em nome e no interesse dela. III - Não viola, pois, o paragrafo 3 desse artigo o acto que, dando como verificados os requisitos apontados em II, impõe a concessionaria uma pena fazendo apelo a esse preceito, sem apurar se ela agiu ou não com culpa.