775/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Messias Bento
Processo: Vários
ACORDAO
Acórdão Nº: 775/1996
Juízes: José Manuel de Sepúlveda Bravo SerraLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves Correia
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960775.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 775/96 [1] Ao ACÓRDÃO Nº 777/96 Processo nº 99/96 2ª Secção Relator: Conselheiro Sousa e Brito Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestas autos vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Braga, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., Lda., pelas razões constantes do Acórdão nº 417/96 do qual foi junta cópia aos autos, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade com o decidido quanto à questão de inconstitucionalidade, nesse Acórdão nº 419/96. Lisboa, 12 de Junho de 1996 José de Sousa e Brito Messias Bento Bravo Serra Fernando Alves Correia Luís Nunes de Almeida José Manuel Cardoso da Costa [1] Acórdãos iguais a este e do mesmo relator: Ac. 776/96 – Proc. 100/96, Ac. Nº 777/96 – Proc. 145/96.