081862 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 081862
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Poderes da relação, Matéria de facto, Matéria de direito, Especificação, Questionário, Ampliação da matéria de facto, Prédio urbano, Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010622
Nr Documento: SJ199206030818621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/26cc2957c3e9eebc802568fc003a6279
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar a decisão das instâncias, nomeadamente, a da Relação sobre a matéria de facto, porque, em princípio, só aprecia as questões de direito - artigo 729 do Código de Processo Civil- não lhe cabendo competência, por isso mesmo, para ordenar a elaboração da especificação e questionário, mas tão só, quando possível e necessário, para solicitar da Relação a ampliação da matéria de facto. II - É só a promessa respeitante a "prédio urbano" que está sujeita às formalidades descritas no artigo 410, n. 3 do Código Civil, cabendo ao recorrente provar que a promessa abrange um prédio urbano. III - A recusa reiterada em cumprir a obrigação de pagar o preço, seguida de expressa manifestação de desinteresse no negócio, revela claramente a intenção definitiva e bem assumida de não cumprir. Iv - Tal comportamento equivale à desistência e à declaração de não cumprimento, dispensando e tornando inútil a interpelação e a fixação do prazo nos termos do artigo 808 do Código Civil, para se cair na situação de incumprimento definitivo.