0042392 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Saraiva Coelho
Processo: 0042392
ACORDAO
Descritores: Articulados, Excesso, Matéria de facto, Factos essenciais, Depoimento de parte, Excepções, Reconvenção
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012589
Nr Documento: RL199107040042392
Indicações Eventuais: A VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG412. A VARELA IN RLJ ANO122 PAG111. V SERRA IN BMJ N110 PAG206.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7d6d8395b8660966802568030001e18e
Sumário
I - Apercebendo-se que, na resposta, (à contestação), a parte excedeu os limites que lhe estão cometidos, o tribunal declara não escrita a parte excedentária, podendo-o fazer expressa ou implícitamente (neste caso, não leva ao questionário os correspondentes factos). II - Os factos instrumentais podem ser quesitados se, apreciados na sua articulação com os essenciais, puderem revelar-se auxiliares preciosos para uma conclusão. III - O depoimento de parte pode levar os juizes à convicção da realidade de um facto desfavorável ao depoente, mas sem que a declaração por ele prestada tenha revestido a forma de uma declaração confessória.