9521014 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9521014
ACORDAO
Descritores: Habilitação, Legitimidade passiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015172
Nr Documento: RP199512199521014
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1b6e0afc72b0945d8025686b0066c5e7
Sumário
I - Habilitados como sucessores de parte falecida na pendência da causa, devem ser todos os seus herdeiros e legatários e não apenas aqueles que com o objecto da acção passaram de algum modo a ter uma relação previligiada, como, por exemplo, serem legatários dos bens em questão.