013506 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013506
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Pleno da secção, Supremo tribunal administrativo, Secção do contencioso tributário, Conflito de competência
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038528
Nr Documento: SAP19930609013506
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d085ba23c774223f802568fc0038ef4e
Sumário
I - O recurso jurisdicional interposto para o Pleno, de decisão da Secção de Contencioso Tributário, não é o meio idóneo para a resolução de alegado conflito negativo de competência entre a mesma e o tribunal tributário de 2a. instância, constituindo, aliás, um verdadeiro contrasenso. II - Pois, exigindo a lei - art. 115 n. 3 do CP Civil -, o trânsito em julgado das respectivas decisões em conflito, é o próprio recorrente quem o impede quanto ao aresto de que recorre. III Tal obsta ao conhecimento do objecto do recurso interposto para o Plano - a resolução do referido conflito - mau grado a sua admissão na Secção, já que aquela não vincula o tribunal ad quem - art. 687 n. 4 do C.P.Civil.