064524 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 064524
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comercio ou industria, Clausula, Nulidade, Denuncia de contrato
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005430
Nr Documento: SJ197305150645241
Referência Publicação: BMJ N227 ANO1973 PAG139
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/93ddfe2f35900b5e802568fc00399440
Sumário
I - A face do Decreto n. 43525, de 7 de Março de 1961 (diploma basico regulador, no ultramar, do arrendamento de predios urbanos), o senhorio não goza, nos arrendamentos para comercio, do direito de denuncia do contrato, sendo por isso nula a clausula, aposta no arrendamento de uma loja para esse fim, segundo a qual o prazo do contrato era improrrogavel. II - Não gozando o senhorio do direito de denuncia do contrato, não pode o arrendatario ser condenado em indemnização pelo facto de se ter recusado a desocupar no termo do prazo a loja arrendada.