083165 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 083165
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Lei aplicável, Incumprimento do contrato, Cálculo da indemnização, Direito de retenção, Propriedade horizontal, Sucessão de leis no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019422
Nr Documento: SJ199306030831652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e387bbbb38622273802568fc003a55fb
Sumário
I - A redacção introduzida pelo decreto-Lei n. 379/86, de 11 de Novembro ao artigo 442 do Código Civil, tem carácter meramente interpretativo, aplicando-se aos contratos incumpridos após 18 de Julho de 1980, data da publicação do Decreto-Lei n. 236/80, que introduziu uma nova redacção aquele preceito. Assim ao valor da coisa, mesmo tratando-se de contrato-promessa incumprido antes de 1986 haverá que diminuir-se o preço convencionado e acrescer os pagamentos feitos a título de sinal e de parte de preço. II - Não impede a existência de um direito de retenção sobre uma fracção autónoma objecto de um contrato-promessa de compra e venda o facto de se integrar em prédio ainda não constituído em propriedade horizontal.