0060632 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0060632
ACORDAO
Descritores: Tribunal cível, Sentença cível, Poderes do juiz, Nulidade processual
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003469
Nr Documento: RL199205140060632
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/431a933fe873462a802568030000cbbf
Sumário
I - Apesar de ter sido proferida sentença - desde que não transitada - não se esgotou o poder jurisdicional do Juiz para conhecer de nulidades processuais arguidas após a sua prolação mas cometidas antes. II - Se o acto for nulo, anulado será o processado subsequente dele dependente, ainda que tal implique a não manutenção da sentença. III - É o que pode suceder se a acção, com processo sumário, correu à revelia do Réu, sendo empregue indevidamente a citação edital e ou não se ter dado cumprimento ao artigo 15 do Código de Processo Civil.