9330111 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9330111
ACORDAO
Descritores: Condução sem habilitação legal, Escolha da pena, Medida da pena
Decisão: Provido. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008451
Nr Documento: RP199304289330111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/59bd51637b74c5e48025686b00665d7c
Sumário
I - A anterior condenação de arguido pela prática da mesma infracção ( condução sem carta ) não obsta à possibilidade de descortinar algum espaço ( no âmbito do artigo 71, do Código Penal ) para uma justificada expectativa sobre as virtualidades sancionatórias e de prevenção de uma pena não privativa da liberdade. II - A opção por tal pena, porém, para que possa alcançar as finalidades de recuperação, reprovação e prevenção, implica que a multa seja fixada em medida próxima do seu máximo especial e a taxa diária compatível com a situação económica e familiar do arguido, de modo a que assuma perante este suficiente significado em termos de censura penal, quer pelo sacrifício económico que pode comportar, quer pela ameaça que representa a alternativa em prisão para o caso de não pagamento.