0034242 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lúcia Sousa
Processo: 0034242
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Responsabilidade civil, Danos morais, Competência, Competência material, Tribunal do trabalho
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00038219
Nr Documento: RL200111220034242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5120efa7fff6100880256b6100589aa7
Sumário
Para o conhecimento das acções que têm como objecto pedidos de indemnização apenas por danos não patrimoniais no âmbito da responsabilidade civil emergente de acidentes de trabalho são competentes os tribunais de trabalho da mesma forma que por danos patrimoniais e nos termos do art. 85º c) da LOFTJ (Lei 03/99, de 13/01) que reeditou regra idêntica da Lei 38/87, de 23/12.