0048692 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0048692
ACORDAO
Descritores: Transferência do direito ao arrendamento, Arrendatário, Morte, Cônjuge, Separação de facto
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012642
Nr Documento: RL199107040048692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/41f16c0c2a8181bb802568030001e4b6
Sumário
O arrendamento para habitação por morte do inquilino nunca se transmite para o cônjuge separado de facto, mesmo na hipótese de este permanecer na casa arrendada.