082088 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 082088
ACORDAO
Descritores: Causa de pedir, Pressupostos, Poderes do juiz, Arrendamento, Natureza jurídica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016430
Nr Documento: SJ199207020820882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3e238e367d141560802568fc003a98e0
Sumário
I - A causa de pedir nas acções reais é constituída pelo facto jurídico de que deriva o direito real invocado. II - Da conjugação do disposto nos artigos 660, n. 2 e 664, ambos do Código de Processo Civil, resulta, de acordo com a teoria da substanciação, não ser lícito ao juíz, ao decidir, sair da causa de pedir invocada pelo autor. III - Quando o autor não consegue provar a causa de pedir em que fez assentar a procedência das suas pretensões, estas hão-de forçosamente improceder, dada a necessária identidade que deve existir entre a causa de pedir e a causa de julgar. IV - O fim da relação do arrendamento pode ser modificado por acordo das partes, pelo que, quando não esteja demonstrado este acordo, não é o facto de o inquilino ter utilizado o arrendado para o exercício do comércio que altera a natureza do arrendamento.