038967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 038967
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Legitimidade passiva, Nulidade de sentença, Questão prejudicial, Aceitação tácita
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044787
Nr Documento: SA119960604038967
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/423826308a6a9af3802568fc00394255
Sumário
I - Não incorre em nulidade a sentença que só não conheceu de questão levantada por o respectivo conhecimento ficar prejudicado pela solução dada a outra prévia. II - Nem o art. 288 nem o art. 494 do C.P.C. dispõem qualquer ordenação para o conhecimento da ilegitimidade das partes. Assim, pode e deve o Tribunal começar pelo conhecimento da legitimidade activa para o recurso pois ele é lógica e processualmente prévio em relação aos demais, porquanto se liga ao próprio direito da acção, pré-ordenador de todo o restante procedimento e preclusivo dele no caso de ilegitimidade.