0081694 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Melo e Mota
Processo: 0081694
ACORDAO
Descritores: Classificação profissional, Tarefas efectivamente exercidas, Categoria profissional
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005972
Nr Documento: RL199611200081694
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3932194b8ea453cd802568030004b082
Sumário
I - O que determina a categoria profissional de um trabalhador é a natureza e espécie das tarefas por ele efectivamente desempenhadas, e não a atribuição efectuada pela entidade patronal. II - Exercendo o Autor funções que se não enquadram exactamente nas descritas na lei, regulamento ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, deve ser classificado na categoria cuja descrição mais se aproxima das funções que realmente exerce. III - Assim, in casu, deve o Autor ser classificado como Especialista, desde 7/5/1985.