I- Na ausencia de clausulas estipuladas em conformidade com o principio da liberdade contratual - a compra e venda de imoveis com vicios ou defeitos de construção, mesmo que vendidos directamente pelo construtor, esta submetida ao regime juridico dos artigos 913 e seguintes do Codigo Civil.
II- São aplicaveis a acção de reparação ou substituição, por interpretação extensiva do artigo 917 do Codigo Civil, os prazos de caducidade fixados no n. 2 do artigo 916 do mesmo codigo.