017810 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 017810
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Legitimidade activa, Arrendatário, Prédio rústico, Penhora
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043611
Nr Documento: SA219940525017810
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b14942146fa60798802568fc003994be
Sumário
É parte ilegítima para defender o direito ao arrendamento, o arrendatário que embargou de terceiro em execução fiscal em que são penhorados prédios rústicos dos executados, não sendo afectada por aquela posse o direito do arrendatário.