084089 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 084089
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Ónus da alegação, Ónus da prova, Abandono do lar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020571
Nr Documento: SJ199310210840892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a7604936274fce2d802568fc003a5a96
Sumário
I - Compete ao cônjuge que pede o divórcio fazer a prova dos factos que integram o respectivo fundamento. II - É o cônjuge que abandonou a residência do casal que deve invocar e provar "motivo ponderoso" para o fazer, sem o que o divórcio terá de ser decretado.