0031209 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 0031209
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Audiência do requerido, Falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031030
Nr Documento: RP200012140031209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aeccfccda8247c9d80256a11003e9969
Sumário
I - Não tendo sido ouvido o requerido de uma providência cautelar sem que o juiz justificasse a razão dessa não audição, cometeu-se uma irregularidade por ofensa ao disposto no artigo 385 n.1 do Código de Processo Civil. II - No entanto, uma vez que o requerido foi posteriormente notificado para se opor à providência entretanto decretada, a irregularidade cometida não influi, por si só, no exame e decisão da causa, pelo que não foi cometida qualquer nulidade.