001772 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001772
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Calculo da materia colectavel, Deduções, Notificação, Liquidação
Recorrente: Figueiredo , Abel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15820.
Nr Convencional: JSTA00001143
Nr Documento: SAP19691120001772
Data de Entrada: 13/12/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3dd7461143095bc802568fc00380ab4
Sumário
I - O apuramento da materia colectavel faz-se em função do valor dos bens transmitidos, não sendo de deduzir as dividas passivas ou quaisquer outros encargos que não tenham sido comprovados ou cujo montante não esteja ja determinado ate ao momento da liquidação do imposto. II - O exercicio dos poderes contidos no 2 do artigo 87 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não esta condicionado a notificação especifica.