2439/2007-2 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Americo Marcelino
Processo: 2439/2007-2
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Execução de sentença, Oposição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/472c322e153ace6d802573750034e401
Sumário
Despejado o imóvel alugado por “curtos períodos” e transitando a sentença, nada obsta a que, em sucessão do primitivo contrato se tenha formado outro para habitação permanente. Não há assim que indeferir liminarmente os embargos à execução, antes se deve dar às partes a possibilidade de provarem aquele novo contrato, decidindo-se, depois, como for de direito. (A.M.)